Homem com pensão por morte cessada comprova união e tem benefício

Um homem residente no Paraná teve sua pensão por morte cessada após quatro meses do falecimento de sua esposa, devido à alegação de falta de comprovação da união estável. No entanto, ele conseguiu provar sua convivência duradoura com a companheira por meio de fotos antigas, documentos recentes e testemunhos, levando a uma decisão judicial favorável que restabeleceu o benefício de forma vitalícia.
A determinação do juiz federal Christiaan Allessandro Kroll, da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão, foi retroativa à data do óbito, com desconto do valor previamente recebido. Esse caso destaca a importância da documentação adequada e do reconhecimento da união estável para garantir direitos previdenciários legítimos, ressaltando também a necessidade de uma análise sensível por parte das autoridades competentes diante de situações similares.
FONTE: Blog do Prev