STF Decide: Fator Previdenciário ameaça Revisão da Vida Toda do INSS

Data da postagem: julho 15, 2025

Categoria: Direito Previdenciário

O julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a implementação do fator previdenciário, que já se estende por mais de duas décadas, pode impactar a revisão da vida toda do INSS. Esta revisão, aprovada pelo STF em dezembro de 2022, permite aos aposentados solicitar a inclusão de salários antigos no cálculo da renda previdenciária, antes de julho de 1994.

A Advocacia-Geral da União (AGU) contesta essa tese, buscando anular a decisão e retornar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo estava na pauta do STF em 1º de fevereiro, mas foi adiado para 28 de fevereiro para examinar embargos de declaração. O voto do ministro Luís Roberto Barroso, que defende a impossibilidade de escolha da melhor regra se o artigo 3º da lei 9.876 for declarado inconstitucional, preocupa os advogados favoráveis à revisão da vida toda.

Apesar das preocupações, os advogados do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) acreditam que os ministros manterão o princípio da segurança jurídica e serão favoráveis à revisão, sem devolver o processo ao STJ.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111 questiona o fator previdenciário, criado pela lei 9.876 de 1999 para limitar pedidos de aposentadoria, mas que, na prática, reduz o valor dos benefícios. A fórmula do fator previdenciário considera a idade do segurado, o tempo de contribuição, a expectativa de vida e a sobrevida, sendo criticada por sua complexidade e por diminuir os benefícios dos trabalhadores.

FONTE: BM&CNEWS


Homem com pensão por morte cessada comprova união e tem benefício

Data da postagem: julho 15, 2025

Categoria: Direito Previdenciário

Um homem residente no Paraná teve sua pensão por morte cessada após quatro meses do falecimento de sua esposa, devido à alegação de falta de comprovação da união estável. No entanto, ele conseguiu provar sua convivência duradoura com a companheira por meio de fotos antigas, documentos recentes e testemunhos, levando a uma decisão judicial favorável que restabeleceu o benefício de forma vitalícia.

A determinação do juiz federal Christiaan Allessandro Kroll, da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão, foi retroativa à data do óbito, com desconto do valor previamente recebido. Esse caso destaca a importância da documentação adequada e do reconhecimento da união estável para garantir direitos previdenciários legítimos, ressaltando também a necessidade de uma análise sensível por parte das autoridades competentes diante de situações similares.

FONTE: Blog do Prev


INSS antecipa pagamento de benefícios para atingidos por enchente no RS

Data da postagem: julho 15, 2025

Categoria: Direito Previdenciário

O INSS antecipará o pagamento dos benefícios previdenciários de junho para maio, incluindo os de prestação continuada, para moradores dos municípios do Rio Grande do Sul afetados pela enchente. A medida, determinada pela portaria INSS/MPS Nº 46 de 3 de maio de 2024, visa ajudar financeiramente os beneficiários em meio à calamidade pública, com os pagamentos ocorrendo de 24 de maio a 7 de junho.

Seguindo o exemplo de setembro passado, quando a região Sul foi atingida por um ciclone e chuvas intensas, a Previdência Social permitirá o adiantamento de uma renda mensal aos beneficiários da área afetada que solicitarem no banco e assinarem um termo de opção. A medida abrange benefícios previdenciários e assistenciais de prestação continuada, excluindo benefícios temporários como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão

Fonte: InfoMoney